As praias, o covid-19, a DGS e o “meio” plano balneário

As praias, o covid-19, a DGS e o “meio” plano balneário

É já conhecido o plano de contingência (regras) para a utilização e frequência de praias e zonas balneares 2020.

Há semanas atrás, tivemos conhecimento, que um grande grupo de trabalho, estaria a elaborar, tão precioso e necessário documento. É certo, que na sua essência, este documento visa acima de tudo, as regras de acesso a praias. No entanto, não deixa de ser um documento com a chancela da Direcção Geral da Saúde (DGS). Nem mesmo um documento oficial do Governo da República.  

As praias, o covid-19, a DGS e o “meio” plano balneário


Pouco importa a minha opinião, não é esse o meu objetivo ao escrever esta meia dúzia de linhas. É um documento bastante exigente e de elevado grau de execução, para não dizer que, a sua aplicação, é na sua totalidade, impossível de executar.

Ressaltam nele, algumas recomendações, no mínimo, curiosas ou ridículas. É certo que a língua portuguesa é um pouco difícil. Mais ainda, quando as ideias que se pretendem transmitir são, por si só, altamente confusas. Como por exemplo:

Será interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento ordenado.

Mas não é já? O código da estrada não o determina? Creio que o que se pretende dizer será: Aumento significativo da fiscalização e respectiva punição do estacionamento irregular.

Depois, e talvez o mais grave, sendo que este documento tem a aprovação da DGS, as normas que regulam o aluguer e a gestão de espaço, de toldos, colmos, barracas ou sombrinhas.

O sistema de aluguer de toldos, colmos ou barracas faz-se por referência a dois períodos temporais do dia, decorrendo o da manhã até às 13h30, e iniciando-se o da tarde às 14h, exceto se o nível de utilização da área concessionada o permita, de forma a permitir a que um maior número de pessoas possa usufruir do espaço.
Será suficiente meia hora, para desinfectar e higienizar, todos esses espaços, aquando da mudança de períodos de aluguer? Não me parece que seja suficiente.  Para não dizer que esta norma, vai totalmente contra, as normas e conselhos da própria DGS, na exposição perigosa dos raios solares em horas de pico, com a sua perigosidade para a saúde pública.

Em momento algum, vejo menção aos conselhos da DGS sobre os perigos da exposição solar. Claro, irão dizer: mas isto todos sabemos! Sim é verdade. Mais uma vez e para não variar, a DGS volta a ter um discurso, bastante descuidado! Para mais, quando este documento, teve um “grande grupo” de trabalho na sua execução e, durante bastante tempo (mais de 1 mês) para a sua elaboração.

Será que neste momento, só o covid interessa? Não há mais nada que seja alvo de precauções e preocupações da saúde publica? Não seria de bom-tom, fazer menção, aos cuidados a ter na praia? Sendo este um documento da DGS?

Bons mergulhos e tenham cuidado em horas de pico solar. Sombra, evitar a utilização da praia no período das 12 às 16 horas e, sempre a utilização de protectores solares, principalmente, em crianças e pessoas com pele mais sensível. Eles não avisam, mas não deveremos esquecer isso.

Afinal onde estão as recomendações da DGS? 

    


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